Filiação na Confederação:

Têm o direito de se filiar na Confederação as associações sindicais que representem Quadros e que se identifiquem com os princípios e objectivos da Confederação.
(Artigo 7º dos Estatutos)

Consideram-se "Quadros", as pessoas titulares de formação superior ou com actividade e/ou funções a ela equiparadas, exercendo a profissão nas áreas de produção, investigação, administração, cultura, saúde e ciências sociais.
(Artigo 6 º
do Cap. III, "Noção de Quadro e sua filiação na Confederação", dos Estatutos)